INFORMAÇÕES ATUALIZADAS A PARTIR DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
RESTRIÇÕES ATUAIS
Todas as medidas restritivas impostas pela COVID-19 são suspensas a partir de 16 de fevereiro de 2022, e caberá a cada indivíduo tomar suas próprias medidas para salvaguardar sua saúde de forma responsável, mas sem restrições.
Os indivíduos são responsáveis por medidas como o uso de máscaras faciais, a apresentação de cartões de vacinação para acesso a locais públicos, e restrições em espaços públicos.
Como resultado de nossas rigorosas medidas de segurança e plano de vacinação eficaz, a ocupação hoteleira atingiu agora 100%, estabelecendo ainda mais a República Dominicana como um modelo global de recuperação do turismo em meio à pandemia.
REQUISITOS DE ENTRADA
A maioria dos visitantes (por exemplo, dos Estados Unidos, Canadá, Argentina, México, Chile, Colômbia, Panamá, França, Alemanha, Itália, Rússia, Porto Rico, etc.) não são obrigados a apresentar um teste COVID-19 negativo na chegada à República Dominicana. Na chegada, os aeroportos e outros pontos de entrada administrarão um teste rápido e aleatório a uma porcentagem de passageiros, assim como a todos aqueles que exibem sintomas. Este procedimento não se aplica a passageiros com menos de sete anos de idade. Os passageiros que apresentarem uma carteira de vacinação ou um PCR negativo ou teste de antígeno realizado dentro de 72 horas de sua chegada na República Dominicana estarão isentos do teste aleatório. Todos os passageiros também serão obrigados a realizar uma verificação de temperatura.
Os passageiros que apresentarem sintomas ou apresentarem resultados positivos nos testes serão isolados e tratados em locais autorizados. Antes da partida, os viajantes devem confirmar com seu provedor de linhas aéreas e aeroporto de origem quaisquer testes ou outros requisitos relacionados para vôos com destino à República Dominicana, bem como quaisquer requisitos necessários à chegada em seu país de origem.
Nota: Não é necessário apresentar a carteira de vacinação ao chegar na República Dominicana, para entrar nos resorts, estabelecimentos e transportes turísticos regulamentados pelo Ministério do Turismo. Entretanto, é exigida a apresentação da carteira de vacinação com 2 doses da vacina aplicada ou teste PCR realizado pelo menos 7 dias antes para entrar nos estabelecimentos fora dos hotéis e complexos turísticos. Portanto, os visitantes com mais de 12 anos de idade devem levar consigo a carteira de vacinação para deixar os complexos turísticos ou resorts. Veja mais detalhes em "MEDIDAS CORRENTES PARA TODOS OS SECTORES REGULADOS PELO MINISTÉRIO DO TURISMO E DO CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL".
Passaportes: Todos os cidadãos estrangeiros que entram na República Dominicana, exclusivamente para fins turísticos, devem ter um passaporte válido durante sua estada e saída do país. Esta medida excepcional é válida até 31 de dezembro de 2021.
Com base na natureza em constante mudança do vírus COVID-19, recomendamos que se conecte diretamente com sua companhia aérea ou agente de viagens para discutir quaisquer protocolos que possam se aplicar a seu país. Conforme necessário, recomendamos também visitar a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA ) para quaisquer atualizações dos mercados internacionais e seus procedimentos necessários. A IATA não pode garantir sua exatidão e não pode aceitar nenhuma responsabilidade por quaisquer erros ou omissões.
E-TICKET
Todos os passageiros estrangeiros e dominicanos que entram ou saem da República Dominicana em vôos comerciais devem preencher o formulário eletrônico gratuito de entrada e saída, que combina a Declaração de Saúde do Viajante, a Declaração de Alfândega e os formulários de Embarque/Desembarque Internacional. O formulário está disponível em inglês, espanhol, francês, italiano, alemão, português e russo e pode ser acessado através do link a seguir:
Leia nosso artigo sobre o preenchimento do formulário de imigração de e-ticket: E-Ticket República Dominicana: Um formulário obrigatório para férias em Punta Cana
MEDIDAS PARA O SETOR TURÍSTICO E HOTELEIRO
MEDIDAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA VÁLIDAS PARA O SETOR TURÍSTICO E HOTELEIRO ATÉ REVISÃO PELAS AUTORIDADES CORRESPONDENTES.
- O nível de ocupação nos estabelecimentos hoteleiros é permitido até 100%.
- A capacidade nos veículos destinados pelos estabelecimentos turísticos para seus funcionários ou turistas, é permitida até 90%.
- O nível de ocupação nas excursões, o transporte marítimo, as atividades de rancho, cavalo e parques aquáticos é permitido até 85%.
MEDIDAS ATUAIS DO GOVERNO DA REPÚBLICA DOMINICANA
Como resultado de nossas rigorosas medidas de segurança e plano de vacinação eficaz, atualmente a ocupação hoteleira aumentou para 85%, solidificando ainda mais a República Dominicana como um exemplo mundial de recuperação do turismo em meio à pandemia.
100% do pessoal do setor de Turismo (hotéis, aeroportos, restaurantes, transportes, etc.) foram vacinados. As vacinas na República Dominicana estão programadas para serem concluídas antes do final de 2021. Um programa de vacinação está atualmente em andamento para administrar a terceira dose a todos os funcionários do setor de turismo. Mais de 150.000 doses de vacinas Pfizer para COVID-19 serão administradas, buscando imunidade coletiva para todos aqueles que prestam serviços de turismo no país. Com este programa de vacinação continuaremos a fortalecer a segurança e a saúde de todos aqueles que trabalham no setor, a fim de garantir a segurança e a saúde de todos os turistas que nos visitam. Os hotéis, restaurantes e parceiros continuarão a trabalhar lado a lado com as autoridades.
A República Dominicana tem um sistema de saúde robusto que tem sido capaz de detectar rapidamente casos de COVID-19 no país. Para mais informações sobre o coronavírus na República Dominicana, visite o site do Ministério da Saúde Pública.(https://www.msp.gob.do/web/) ou baixe o aplicativo para celular COVID-RD, disponível na App Store e no Google Play, que funciona como um passaporte no qual, através de um código QR, os visitantes podem relatar sua condição e acessar muitos serviços e informações.
Para o MITUR, o bem-estar e a segurança dos visitantes continua sendo uma prioridade, portanto continuará a trabalhar em coordenação com as outras autoridades relevantes para fortalecer ainda mais as medidas preventivas do país contra o coronavírus.
Distanciação social: Os terminais aeroportuários estabeleceram diretrizes que exigem distanciamento social, bem como o uso obrigatório de máscaras faciais para funcionários e passageiros. Fora dos aeroportos, o distanciamento social de pelo menos 6,5 pés (2 metros) e o uso de máscaras faciais em locais públicos são exigidos para o público em geral e o público viajante dentro de espaços fechados e em áreas onde o distanciamento social não é possível. Estes locais incluem, mas não estão limitados a terminais aeroportuários, dentro de áreas comerciais internas e externas, enquanto usam o transporte público, quando procuram atendimento médico dentro de um hospital ou clínica, entre outros. O distanciamento social também é necessário na praia, e dentro das áreas de piscina e jacuzzi. As máscaras faciais são opcionais para adultos na área da praia e não são recomendadas para crianças. Todos os equipamentos, incluindo coletes salva-vidas, snorkel, caiaques, barcos a pedal, etc., serão desinfetados após cada uso. Favor contatar seu hotel, restaurante preferido ou operadora de turismo para detalhes específicos a respeito de seus protocolos. O uso de máscaras faciais é obrigatório em locais públicos e privados de uso público no território nacional, assim como as outras medidas e protocolos de distanciamento social adotados pelas autoridades correspondentes; sua não conformidade será sancionada.
Eliminação do toque de recolher
A partir de 11 de outubro de 2021, o toque de recolher e as restrições às liberdades de trânsito, associação e reunião não estarão mais em vigor no território nacional.
Entrada na República Dominicana
A entrada na República Dominicana, tanto para estrangeiros como para dominicanos, continuará com o mesmo protocolo sanitário estabelecido, pois tivemos uma taxa de positividade inferior a 1% nos testes que foram realizados em aeroportos e nos mais de 1,5 milhões de testes realizados em hotéis.
MEDIDAS ATUAIS PARA TODOS OS SETORES REGULAMENTADOS PELO MINISTÉRIO DO TURISMO E PELO CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL
Apresentação das carteiras de vacinação na chegada à República Dominicana
De acordo com os protocolos aprovados pelo Conselho de Aviação Civil no âmbito de suas faculdades, a apresentação das carteiras de vacinação NÃO será exigida para os passageiros que chegam à República Dominicana.
Admissão em hotéis, resorts e serviços oferecidos nos mesmos
Para entrar nos hotéis e serviços oferecidos dentro deles e para entrar em complexos hoteleiros, não será necessário apresentar a carteira de vacinação contra a COVID-19, nem o teste PCR negativo, levando em consideração a aplicação dos rigorosos Protocolos de Gerenciamento de Riscos previamente aprovados para o setor.
Apresentação da carteira de vacinação ou teste PCR em estabelecimentos fora dos hotéis e complexos turísticos
Para entrar em bares, restaurantes, discotecas, clubes, centros comerciais, lojas, cassinos, academias, centros esportivos e qualquer outro centro de entretenimento, que não estejam dentro de hotéis ou complexos hoteleiros, qualquer pessoa acima de 12 anos de idade será obrigada a apresentar um documento de identidade e sua carteira de vacinação COVID-19, tanto no original ou em cópia legível, física ou digital, à autoridade pública ou privada correspondente ou à pessoa designada para este fim. No caso de não terem as duas doses da vacina aplicadas, deverão apresentar um teste PCR original de forma recorrente, cujo resultado tenha sido negativo, realizado no máximo 7 dias antes pelo Ministério de Saúde Pública e Assistência Social ou por um laboratório por ele autorizado.
Protocolo para os setores regulamentados pelo Ministério do Turismo
Todos os setores regulamentados pelo Ministério do Turismo devem continuar a aplicar os Protocolos Nacionais de Gestão de Riscos Sanitários da COVID-19. A não aderência ou o não cumprimento do referido protocolo por parte dos atores aos quais ele se aplica implicará em ações e sanções em seu prejuízo estabelecidas nos regulamentos em vigor.
Protocolo de atividades dos estabelecimentos e transporte turístico
Atividades relacionadas ao transporte turístico terrestre, cruzeiros, agências de viagens, operadores turísticos, ranchos de cavalos, passeios turísticos, tirolesa, parques temáticos aquáticos ou recreativos e paintball, transporte marítimo e esportes aquáticos, escola de mergulho e parasailing, seguirão o mesmo tratamento indicado para estabelecimentos hoteleiros, sempre salvaguardando o cumprimento das disposições do protocolo setorial emitido para tais propósitos.
Uso de máscaras faciais e distanciamento social
Para todos os serviços e atividades turísticas, são mantidas as disposições sobre distanciamento e o uso obrigatório de máscaras em espaços fechados.
Autorização para realizar atividades que envolvam multidões de pessoas
Atividades envolvendo multidões de pessoas devem ser devidamente autorizadas pelo Ministério da Saúde Pública e Assistência Social. https://www.msp.gob.do/web/
Inspeções para garantir o cumprimento de protocolos
O Ministério do Turismo tem autoridade para realizar visitas, consultas e inspeções no local para garantir o cumprimento do referido Protocolo de Gerenciamento de Riscos à Saúde contra a COVID-19.
MEDIDAS PARA CONTINUAR A COMBATER A COVID-19
As seguintes medidas são aplicáveis em áreas públicas:
- O uso obrigatório de máscaras faciais, a lavagem freqüente das mãos e o respeito ao distanciamento físico são mantidos, assim como os outros protocolos sanitários em vigor.
- As pessoas só podem ser recebidas até 75% da capacidade total dos estabelecimentos para uso público, sempre em conformidade com os protocolos sanitários.
- Para a celebração das atividades que implicam aglomeração, deve ser obtida a autorização do Ministério da Saúde Pública e Assistência Social.
- A proibição da venda de bebidas alcoólicas em mercearias, discotecas, bares, cassinos e centros de diversão é confirmada de segunda a sexta-feira após as 12h00 e aos sábados e domingos após as 2h00.
Em todos os casos listados abaixo, as pessoas maiores de 12 anos devem apresentar um documento de identidade e sua carteira de vacinação com pelo menos duas doses da vacina contra a COVID-19, tanto em cópia física ou digital original ou legível, à autoridade pública ou privada correspondente ou à pessoa designada para esse fim:
- Atender de forma presencial locais de trabalho com espaços fechados e uso coletivo.
- Atender pessoalmente centros de estudo de todos os níveis, sejam eles públicos ou privados.
- Utilizar qualquer meio de transporte público, seja urbano ou interurbano.
- Para entrar em restaurantes, bares, mercearias, discotecas, clubes, shopping centers, lojas, cassinos, ginásios, centros esportivos e qualquer outro centro de entretenimento.
Em todos os casos anteriores, as pessoas maiores de 12 anos que não tenham recebido pelo menos duas doses da vacina COVID-19 devem apresentar um teste PCR original recorrente, com resultado negativo, realizado no máximo 7 dias antes pelo Ministério de Saúde Pública e Assistência Social ou por um laboratório autorizado pelo Ministério de Saúde Pública e Assistência Social. Esta disposição deixará de ser aplicável a cada pessoa 14 dias após o recebimento de sua segunda dose da vacina COVID-19.
Em casos excepcionais, o Ministério de Saúde Pública e Assistência Social pode conceder permissão especial às pessoas que não possam receber a vacina COVID-19 por razões médicas.
A falsificação das carteiras de vacinação exigidas, testes PCR para COVID-19 e autorizações especiais do Ministério da Saúde Pública e Assistência Social podem ser processadas e sancionadas de acordo com as disposições do Código Penal da República Dominicana. Neste sentido, qualquer pessoa ou estabelecimento, dentre aqueles indicados neste artigo, que detectar uma possível falsificação destes documentos, deverá notificar imediatamente a autoridade competente, a fim de iniciar as investigações pertinentes e aplicar as sanções correspondentes.
O não cumprimento das medidas acima mencionadas pode resultar no fechamento temporário dos estabelecimentos.
O não cumprimento das medidas acima mencionadas pode ser sancionado com multas.
HORÁRIOS DE VISITA PARA PARQUES NACIONAIS E PERNOITES
O horário de visita das áreas protegidas e parques nacionais será de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00; sábados e domingos das 8:00 às 16:00. Salto El Limón, Saltos de Jima e 27 Saltos de Damajagua estão abertos ao público. O Parque Nacional Armando Bermúdez (Pico Duarte), Montaña La Humeadora (Valle de Dios) e o Parque Nacional José del Carmen Ramírez (Valle del Tetero) estão abertos ao público para pernoitar, mediante autorização prévia de visita com 15 dias de antecedência, entrando em contato com yaristy@ambiente.gob.do. Apenas 100 visitantes podem pernoitar nos parques por noite. Para visitar as áreas protegidas, é necessário entrar com guias locais certificados pelo Ministério do Meio Ambiente.
MEDIDAS ADICIONAIS
O país reativou sua operação turística, abrindo suas fronteiras por via aérea. As medidas incluem:
- Reativação de vôos comerciais de e para os aeroportos do país.
- Os hotéis reiniciaram as operações com o uso de tecnologias sem contato e protocolos rigorosos para oferecer um ambiente limpo e seguro e promover o distanciamento social.
- É obrigatório manter o distanciamento social e usar máscaras faciais em todos os espaços públicos, tais como bancos, supermercados e escritórios, entre outros.
Portos, marinas e ancoradouros para receber iates, balsas e navios de cruzeiro estão abertos.
O transporte público operará com pelo menos 1,5 metros de separação entre os usuários e uma capacidade limitada.
Empresas de transporte privado e centros comerciais estão operando normalmente, exceto para cassinos. Todos os estabelecimentos comerciais que operam em ambientes fechados devem assegurar uma separação de 1,5 metros entre os clientes e o uso obrigatório de máscaras faciais, bem como o cumprimento de novas medidas sanitárias anunciadas pelos funcionários da Saúde Pública.
As praias públicas permanecem abertas ao público e serão vigiadas para evitar multidões, enquanto ainda praticam o distanciamento social.